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NOTA - ASLIVATA Mantém decisão da Nota Oficial e Esclarece Decisão Tomada

A Associação de Ligas do Vale do Taquari (ASLIVATA) mantém decisão tomada na NOTA OFICIAL 15/2025 em resposta ao PROTESTO realizado pelo Juventude de Westfália. Confira a seguir o protesto realizado e a decisão tomada:


Diante dos fatos ocorridos e das interpretações realizadas do regulamento, a ASLIVATA vem a público esclarecer a tomada de decisão, com intuito unicamente de manter a transparência do Campeonato Regional CERTEL / SICREDI da ASLIVATA.

1. A Divisão por Capítulos do Regulamento

O regulamento é dividido em capítulos temáticos para que cada infração seja tratada dentro do seu contexto específico.

  • Capítulo II (Dos Jogos): Abrange os Artigos 10º ao 27º. Este capítulo regula o comportamento dinâmico da partida, incluindo horários, equipamentos e o procedimento de substituição de atletas em tempo real

  •  Capítulo IV (Dos Atletas): Abrange os Artigos 32º ao 40º. Este capítulo trata da condição legal do atleta, focando em registros no site, prazos de inscrição, vínculos federativos e a validade da documentação para que ele possa ser considerado um "atleta da competição"

2. Interpretação do Artigo 34, § 2º (Capítulo IV)

O Artigo 34 está inserido no CAPÍTULO IV  (Dos Atletas). Portanto, sua finalidade é punir a inclusão de atletas que não possuem o direito administrativo de participar do campeonato

  • Ao citar "atletas já substituídos", o texto refere-se a jogadores que já foram substituídos na lista de inscritos do clube (troca de nomes no registro oficial do campeonato) e não a uma troca de jogadores feita pelo treinador durante os 90 minutos.

  • O parágrafo lista essa infração ao lado de outras de natureza puramente cadastral, como: atletas sem registro na ASLIVATA, atletas sem condição de jogo por punição administrativa ou jogadores que já assinaram súmula em competições profissionais no mesmo ano.

     

3. O Contraste com o Capítulo II (Situações de Jogo)

Se a intenção fosse punir um erro no momento da substituição em campo (como um jogador que não sai do gramado), a regra aplicada deveria ser a do Capítulo II.

  • O Artigo 22, § 3º, estabelece o rito de substituição em jogo: o substituto só entra após a saída do substituído e com autorização do árbitro

  • O Artigo 22, § 1º, já prevê punições específicas (multa e perda de pontos na disciplina) para quem excede o número de substituições ou os momentos permitidos durante a partida.

  • O Artigo 22 § 5º, retrata que o atleta substituído não pode retornar ao campo.
  • O Artigo 22 § 6º, retrata justamente da multa a ser aplicada para o não cumprimento deste artigo, multa esta que foi aplicada na NOTA OFICIAL.

Conclusão

A aplicação do Artigo 34, § 2º, para um erro operacional de arbitragem/mesário (jogador extra em campo) não se enquadra. Visto que, o referido artigo visa proteger a lisura das inscrições, impedindo que um clube utilize em uma partida, um atleta que foi "substituído" na relação final de inscritos.

Para incidentes de jogo onde um atleta permanece em campo por erro de procedimento, a soberania é da Regra 3 da IFAB/CBF (conforme adotado pela ASLIVATA para ritos disciplinares), que prevê a retirada do atleta excedente e a continuidade da partida se não houver interferência direta no resultado (gols).
Ressalta-se que caso tivesse ocorrida interferência direta em gols, conforme o próprio Livro de Regras trata na Regra 3, então sim deveria ser anulado o gol e expulso o atleta que tivesse causado a interferência.

Por fim, a ASLIVATA conclui esta nota com intuito de tornar claro a decisão tomada, com o único objetivo de manter a transparência e organização da competição.