NOTA - ASLIVATA Mantém decisão da Nota Oficial e Esclarece Decisão Tomada
A Associação de Ligas do Vale do Taquari (ASLIVATA) mantém decisão tomada na NOTA OFICIAL 15/2025 em resposta ao PROTESTO realizado pelo Juventude de Westfália. Confira a seguir o protesto realizado e a decisão tomada:
- Protesto (Clique para conferir o arquivo)
- Decisão (Clique para conferir o arquivo)
Diante dos fatos ocorridos e das interpretações realizadas do regulamento, a ASLIVATA vem a público esclarecer a tomada de decisão, com intuito unicamente de manter a transparência do Campeonato Regional CERTEL / SICREDI da ASLIVATA.
1. A Divisão por Capítulos do Regulamento
O regulamento é dividido em capítulos temáticos para que cada infração seja tratada dentro do seu contexto específico.
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Capítulo II (Dos Jogos): Abrange os Artigos 10º ao 27º. Este capítulo regula o comportamento dinâmico da partida, incluindo horários, equipamentos e o procedimento de substituição de atletas em tempo real.
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Capítulo IV (Dos Atletas): Abrange os Artigos 32º ao 40º. Este capítulo trata da condição legal do atleta, focando em registros no site, prazos de inscrição, vínculos federativos e a validade da documentação para que ele possa ser considerado um "atleta da competição".
2. Interpretação do Artigo 34, § 2º (Capítulo IV)
O Artigo 34 está inserido no CAPÍTULO IV (Dos Atletas). Portanto, sua finalidade é punir a inclusão de atletas que não possuem o direito administrativo de participar do campeonato.
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Ao citar "atletas já substituídos", o texto refere-se a jogadores que já foram substituídos na lista de inscritos do clube (troca de nomes no registro oficial do campeonato) e não a uma troca de jogadores feita pelo treinador durante os 90 minutos.
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O parágrafo lista essa infração ao lado de outras de natureza puramente cadastral, como: atletas sem registro na ASLIVATA, atletas sem condição de jogo por punição administrativa ou jogadores que já assinaram súmula em competições profissionais no mesmo ano.
3. O Contraste com o Capítulo II (Situações de Jogo)
Se a intenção fosse punir um erro no momento da substituição em campo (como um jogador que não sai do gramado), a regra aplicada deveria ser a do Capítulo II.
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O Artigo 22, § 3º, estabelece o rito de substituição em jogo: o substituto só entra após a saída do substituído e com autorização do árbitro.
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O Artigo 22, § 1º, já prevê punições específicas (multa e perda de pontos na disciplina) para quem excede o número de substituições ou os momentos permitidos durante a partida.
- O Artigo 22 § 5º, retrata que o atleta substituído não pode retornar ao campo.
- O Artigo 22 § 6º, retrata justamente da multa a ser aplicada para o não cumprimento deste artigo, multa esta que foi aplicada na NOTA OFICIAL.
Conclusão
A aplicação do Artigo 34, § 2º, para um erro operacional de arbitragem/mesário (jogador extra em campo) não se enquadra. Visto que, o referido artigo visa proteger a lisura das inscrições, impedindo que um clube utilize em uma partida, um atleta que foi "substituído" na relação final de inscritos.
Por fim, a ASLIVATA conclui esta nota com intuito de tornar claro a decisão tomada, com o único objetivo de manter a transparência e organização da competição.